Transferência internacional de dados no ponto de vista da LGPD
Transferência internacional de dados no ponto de vista da LGPD
A transferência internacional de dados é um tema que está se tornando cada vez mais relevante em nossa interconectada era digital. Com o aumento das operações globais e o compartilhamento de informações através das fronteiras, a proteção dos dados pessoais se estende para além das fronteiras nacionais.
Neste cenário desafiador, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desempenha um papel crucial em assegurar que a privacidade e a segurança das informações sejam mantidas.
Entenda as transferências internacionais de dados sob a perspectiva da LGPD, explorando as implicações, regulamentos e considerações essenciais para manter a conformidade em um contexto globalizado.
O que é a transferência internacional de dados?
A transferência internacional de dados, sob a ótica da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é um tema complexo e crucial nos dias de hoje. Trata-se do processo de mover ou armazenar informações pessoais para além das fronteiras nacionais.
Para entender sua importância, é fundamental saber que a LGPD estabelece regras rígidas para o tratamento de dados pessoais, independentemente de onde esses dados se encontrem. Quando ocorre uma transferência internacional de dados, essas informações podem cruzar fronteiras, tornando-se sujeitas a diferentes regulamentações e sistemas jurídicos.
As razões para a transferência internacional de dados são diversas, desde a necessidade de compartilhar informações com parceiros comerciais em outros países até o armazenamento de dados em servidores internacionais devido à sua disponibilidade e redundância. No entanto, essa prática também levanta questões de segurança e privacidade, já que as regulamentações de proteção de dados variam amplamente de um país para outro.
É importante notar que a LGPD impõe uma série de condições e salvaguardas rigorosas para a transferência de dados pessoais. As empresas que desejam realizar tais transferências devem garantir que os dados estejam devidamente protegidos e que os titulares dos dados estejam cientes e consintam com essa ação. Além disso, contratos e acordos específicos podem ser necessários para assegurar que as práticas de privacidade estejam em conformidade.
A LGPD reconhece que a transferência internacional de dados é um elemento intrínseco às operações comerciais globais, mas enfatiza a necessidade de proteger os direitos dos titulares dos dados. Com peritos em LGPD, a octo tem visto a crescente importância de compreender e gerenciar adequadamente as transferências internacionais de dados para evitar multas substanciais e preservar a reputação da sua empresa. Portanto, estar em conformidade com a LGPD é mais do que uma questão legal; é uma necessidade imperativa para qualquer organização que lide com dados pessoais em um mundo cada vez mais interconectado.
Em qual caso a transferência internacional de dados é permitida LGPD?
A transferência internacional de dados, à luz da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é uma operação delicada e sujeita a restrições rigorosas. No entanto, a legislação oferece algumas hipóteses em que essa transferência é permitida. Estas situações são fundamentais para garantir que as operações internacionais das empresas continuem sem entraves desnecessários, ao mesmo tempo em que se assegura a proteção dos dados pessoais dos titulares.
Vejamos o regulamento de transferência internacional de dados pessoais (https://www.gov.br/participamaisbrasil/regulamento-de-transferencias-internacionais-de-dados-pessoais-e-do-modelo-de-clausulas-padrao-contratuais) :
Art. 1º Este Regulamento estabelece os procedimentos e as regras aplicáveis às operações de transferência internacional de dados realizadas:
I - para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD; e
II - nas hipóteses em que o controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados previstos na LGPD, na forma de:
a) cláusulas contratuais específicas para determinada transferência;
b) cláusulas-padrão contratuais; ou
c) normas corporativas globais.
Parágrafo único. O disposto neste Regulamento não exclui a possibilidade da realização de transferência internacional de dados com base nas demais modalidades previstas no art. 33 da LGPD, desde que atendidas as especificidades do caso concreto e os requisitos legais aplicáveis.
Art. 2º A transferência internacional de dados será realizada em conformidade com o disposto na LGPD e neste Regulamento, observadas as seguintes diretrizes:
I - garantia de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e de nível de proteção equivalente ao previsto na legislação nacional, independentemente do país onde estejam localizados os dados pessoais objeto da transferência, inclusive após o término do tratamento e nas hipóteses de transferências posteriores;
II - adoção de procedimentos simples, interoperáveis e compatíveis com normas e boas práticas internacionais reconhecidas, e que promovam o desenvolvimento social e econômico e assegurem o livre fluxo transfronteiriço de dados pessoais com confiança e respeito aos direitos dos titulares;
III - adoção de medidas de responsabilização e prestação de contas, mediante o oferecimento e a comprovação de garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do regime de proteção de dados pessoais previstos na LGPD;
IV - implementação de medidas efetivas de transparência, que assegurem o fornecimento aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização da transferência; e
V - adoção de boas práticas e de medidas de prevenção e segurança apropriadas e compatíveis com a criticidade dos dados tratados e com os riscos envolvidos na operação.
É importante mencionar que, em qualquer caso de transferência internacional, a LGPD exige que sejam adotadas medidas para garantir a proteção dos dados pessoais, independentemente do local para onde são transferidos. Isso inclui acordos específicos, como cláusulas contratuais padrão ou regras corporativas globais, e a avaliação da legislação do país de destino.
Por fim, a LGPD é uma legislação que busca equilibrar a livre circulação de dados com a proteção da privacidade dos cidadãos.
A compreensão dessas regras é fundamental para qualquer empresa que realize transferências internacionais de dados, garantindo a conformidade com a lei e a confiança dos titulares.
Quais são os requisitos para transferência internacional de dados sob a LGPD?
Os requisitos para a transferência internacional de dados sob a LGPD são fundamentais para garantir que as operações internacionais de dados respeitem as normas de privacidade estabelecidas. Vamos esclarecer esses requisitos de maneira abrangente:
Avaliação da Legislação no País de Destino
Uma análise da legislação no país de destino é crucial. Deve-se garantir que as leis locais não comprometam a proteção dos dados transferidos. Além disso, a LGPD exige que o controlador brasileiro avalie o nível de proteção de dados no país de destino e adote medidas adicionais, como a assinatura de cláusulas contratuais padrão, caso seja considerado inadequado.
Garantias Contratuais
É necessário assegurar que existam garantias contratuais para proteger os dados transferidos. Isso pode incluir a inclusão de cláusulas específicas nos contratos de transferência que estabeleçam as obrigações do receptor dos dados em relação à proteção dos dados pessoais.
Respeito aos Princípios da LGPD
Qualquer transferência internacional deve ser feita em conformidade com os princípios da LGPD, como finalidade, adequação, necessidade, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. Isso implica que a transferência deve ter uma finalidade legítima, ser restrita ao mínimo necessário e garantir a segurança e privacidade dos dados.
Princípio da Proibição de Recompartilhamento
A LGPD proíbe o recompartilhamento dos dados pessoais fora das hipóteses autorizadas pela lei. Portanto, é essencial assegurar que os dados transferidos não sejam posteriormente repassados a terceiros sem autorização.
Registro da Transferência
Conforme a LGPD, é obrigatório manter um registro das operações no tratamento de dados pessoais e nelas, deve conter quais transferências internacionais de dados são realizadas. Isso é vital para fins de prestação de contas e demonstração de conformidade com a legislação.
Medidas Técnicas e Organizacionais
Devem ser implementadas medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança da informação durante a transferência, incluindo criptografia e controles de acesso.
A transferência internacional de dados é uma questão complexa, e a LGPD estabelece diretrizes rigorosas para garantir que os dados pessoais dos brasileiros sejam protegidos, independentemente de onde estejam.
Por isso, a consulta a empresas especialistas em LGPD, como a octo, é altamente recomendada, pois essas questões podem ser confusas e envolver interpretações legais específicas. Compreender e seguir os requisitos da LGPD é essencial para a conformidade e para manter a confiança dos titulares dos dados.
São exemplos de transferência internacional de dados
Muitas empresas operam em escala global e, portanto, precisam realizar tais transferências. É fundamental compreender os exemplos práticos de transferência internacional de dados, veja cenários comuns:
Empresas Multinacionais: Organizações com presença global frequentemente transferem dados de funcionários, clientes e parceiros comerciais entre suas filiais em diferentes países. Por exemplo, a matriz de uma empresa localizada no Brasil pode precisar acessar os dados de seus funcionários que trabalham em escritórios na União Europeia.
Serviços em Nuvem: Muitas empresas brasileiras usam serviços de computação em nuvem fornecidos por empresas estrangeiras, como Google, Amazon e Microsoft. Isso envolve a transferência de dados para data centers localizados fora do Brasil.
Comércio Internacional: Empresas envolvidas em comércio internacional frequentemente compartilham informações sobre importações e exportações com parceiros de negócios em outros países. Isso pode incluir dados sobre remessas, faturas, detalhes de contato e muito mais.
Processamento de Dados: Empresas que terceirizam serviços, como processamento de folha de pagamento, atendimento ao cliente ou gerenciamento de TI, podem envolver fornecedores internacionais que acessam e processam dados pessoais em nome da empresa.
Mídias Sociais e Plataformas Digitais: Empresas que anunciam ou mantêm presença em mídias sociais ou plataformas digitais compartilham dados de usuários com empresas de publicidade, muitas vezes localizadas no exterior.
Armazenamento de Backup: Dados de backup são frequentemente armazenados em servidores fora do Brasil para garantir a recuperação em caso de falhas ou desastres.
Colaboração em Pesquisa: Instituições de pesquisa e acadêmicas frequentemente colaboram internacionalmente, compartilhando dados em projetos de pesquisa conjunta.
Transferência de Dados de Saúde: Em setores como saúde, diagnósticos médicos e farmacêutica, é comum a transferência internacional de dados de pacientes e ensaios clínicos.
Todos esses exemplos demonstram como as transferências internacionais de dados são uma parte essencial dos negócios modernos.
A LGPD estabelece diretrizes estritas para garantir que tais transferências ocorram em conformidade com a lei, garantindo a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Portanto, as empresas que operam em um contexto internacional devem estar cientes dessas regras e procurar orientação especializada para garantir a conformidade.
Como se adequar à LGPD de maneira simples
A adequação à LGPD, embora crucial, pode parecer uma tarefa complicada, dada a complexidade da legislação e as necessidades específicas de cada negócio. Mas, o caminho para simplificar esse processo pode ser mais acessível do que você imagina.
Na octo, entendemos que a jornada de conformidade com a LGPD pode parecer desafiadora, especialmente para empresas que não possuem um profundo conhecimento em regulamentações de privacidade. É por isso que estamos aqui para tornar essa tarefa mais simples e acessível para você.
Nossa equipe de especialistas em LGPD é apaixonada por transformar complexidade em simplicidade. Com vasta experiência e conhecimento atualizado, estamos prontos para oferecer soluções personalizadas que atendam às necessidades exclusivas do seu negócio.
Aqui na octo, acreditamos que a conformidade com a LGPD pode ser descomplicada. E o primeiro passo é contar com especialistas que entendam as nuances dessa legislação e as necessidades específicas da sua empresa.
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Princípios da LGPD: quais são e como se adequar
Os princípios fundamentais da LGPD incluem transparência, finalidade, necessidade e segurança. Para adequação, empresas devem revisar políticas.