Princípios da LGPD: quais são e como se adequar

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Por Rodrigo Otavio

17/11/2023


Princípios da LGPD: quais são e como se adequar

Você procura uma exploração detalhada dos princípios fundamentais da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e como eles moldam a forma como as empresas lidam com informações pessoais? Então vem com a octo.

A LGPD representa um marco importante para a proteção de dados no Brasil, e compreender seus princípios é essencial para uma adaptação eficaz. Neste artigo, vamos mergulhar nas diretrizes essenciais estabelecidas pela lei e discutir como sua empresa pode se adequar a elas.

A jornada para a conformidade está apenas começando. Vamos explorar juntos o que você precisa saber para proteger os dados e construir a confiança de seus clientes. Continue lendo e esteja pronto para agir!

Quais são os 10 princípios da LGPD?

Entender os 10 princípios da LGPD é uma jornada complexa e essencial para qualquer organização que lida com dados pessoais. Cada um desses princípios é intricado e tem suas próprias nuances.

É como desvendar um quebra-cabeça, onde cada peça é fundamental para a imagem final da conformidade. Dominar esses princípios não é apenas uma tarefa demorada, mas também requer uma compreensão profunda das leis, regulamentos e padrões que cercam a proteção de dados pessoais.

Aqui, um profissional qualificado e especializado pode fazer toda a diferença. Eles não apenas ajudarão sua empresa a entender os meandros desses princípios, mas também a traduzi-los em ações práticas e eficazes de conformidade.

Portanto, contar com um especialista pode ser o passo crucial para garantir que sua organização esteja em conformidade total com a LGPD e possa enfrentar os desafios do cenário de proteção de dados com confiança e segurança.

Mas vamos facilitar para você abordando um pouco de cada princípio básico:

1 - Finalidade

O primeiro princípio básico da LGPD, a finalidade, é um dos pilares fundamentais da proteção de dados pessoais. Ele estabelece que toda e qualquer coleta e tratamento de dados pessoais devem ter uma finalidade específica, legítima e explícita. Isso significa que uma organização deve deixar claro por que está coletando esses dados e como pretende usá-los. Esse princípio visa garantir a transparência e a honestidade nas práticas de coleta de dados.

Uma das citações legais mais relevantes que respaldam esse princípio é o Artigo 6 da LGPD, que estabelece as bases legais para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Além disso, a finalidade está intrinsecamente ligada aos direitos dos titulares dos dados, que têm o direito de saber por que suas informações estão sendo coletadas e de consentir ou não com esse processamento.

É importante destacar que a finalidade não permite que os dados sejam usados para outros fins que não os especificados no momento da coleta, a menos que haja um novo consentimento do titular ou uma base legal que o autorize. O descumprimento deste princípio pode resultar em sanções significativas de acordo com a LGPD, o que realça sua importância no cenário da proteção de dados no Brasil. Portanto, é crucial que as organizações compreendam e respeitem esse princípio em suas operações diárias de tratamento de dados pessoais.

2 - Adequação

O segundo princípio básico da LGPD, a adequação, é fundamental para assegurar que as organizações estejam alinhadas com as normas de proteção de dados. Ele diz respeito à necessidade de que o tratamento de dados pessoais seja compatível com a finalidade para a qual foram coletados. Isso significa que os dados coletados devem ser utilizados somente para os fins previamente determinados, evitando qualquer uso que não esteja em conformidade com esses objetivos.

A adequação é respaldada pelo Artigo 6 da LGPD, que exige que o tratamento de dados pessoais seja realizado de acordo com a finalidade informada ao titular, respeitando os princípios da boa-fé e da transparência. Além disso, esse princípio visa garantir que as organizações não coletem mais dados do que o necessário para a finalidade estabelecida, evitando o excesso de coleta, o que pode ser uma prática invasiva e contraproducente.

Uma curiosidade interessante é que a LGPD requer que as organizações demonstrem sua conformidade com o princípio da adequação por meio de registros e documentação que comprovem o atendimento aos requisitos legais. Isso reforça a importância de manter uma política de privacidade clara e precisa, além de processos de coleta e tratamento de dados bem estruturados.

Em resumo, o princípio da adequação é um pilar crucial da LGPD que busca garantir que as organizações coletem e utilizem os dados pessoais de forma coerente com as finalidades determinadas, respeitando os direitos e a privacidade dos titulares desses dados. Sua observância é essencial para evitar sanções e manter a confiança dos usuários.

3 - Necessidade

O terceiro princípio básico da LGPD, a necessidade, é um elemento essencial para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos indivíduos. Esse princípio reforça a ideia de que as organizações devem coletar apenas os dados estritamente necessários para alcançar a finalidade determinada, evitando a coleta excessiva e desnecessária de informações pessoais.

Esse princípio estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ser limitado ao mínimo necessário para atingir a finalidade específica para a qual foram coletados. Isso significa que as empresas devem ser cuidadosas na definição de quais dados são relevantes para seus processos e evitar a coleta de informações que não sejam diretamente relevantes para a finalidade determinada.

Um aspecto importante desse princípio é a ênfase na minimização de dados, que busca reduzir a quantidade de informações pessoais coletadas e processadas. Isso não apenas ajuda a proteger a privacidade dos titulares dos dados, mas também simplifica o gerenciamento e a segurança das informações.

O princípio da necessidade destaca a importância de coletar apenas os dados estritamente necessários para a finalidade determinada, evitando a coleta excessiva e desnecessária de informações pessoais. Esse princípio é fundamental para garantir a privacidade dos titulares de dados e cumprir os requisitos da LGPD de forma eficaz.

4 - Livre acesso

O princípio do livre acesso é um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e desempenha um papel crucial na garantia dos direitos dos titulares de dados. Esse princípio é explicitamente abordado no Artigo 6º da LGPD, que estabelece que o titular dos dados deve ter a garantia de fácil e transparente acesso às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

O livre acesso confere ao titular dos dados o direito de obter informações claras e acessíveis sobre como seus dados estão sendo coletados, processados e utilizados pelas organizações. Esse princípio destaca a importância da transparência no tratamento de dados pessoais e da comunicação eficaz entre as empresas e os titulares.

Além disso, o livre acesso também está diretamente ligado ao direito de confirmação da existência de tratamento de dados, o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e o direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais que não estejam sendo tratados em conformidade com a LGPD.

5 - Qualidade dos dados

A qualidade dos dados tem um impacto significativo no tratamento de informações pessoais pelas organizações. Esse princípio está associado ao dever das empresas de assegurar que os dados pessoais que coletam e processam sejam precisos, atualizados e relevantes para a finalidade para a qual foram coletados.

Garantir a qualidade dos dados é essencial para que as organizações cumpram os demais princípios da LGPD, como a finalidade, a necessidade e a transparência no tratamento.

Manter dados de qualidade também está diretamente relacionado à confiança do titular de dados em relação à empresa. Quando as informações são imprecisas ou desatualizadas, isso pode resultar em decisões erradas, prejuízos aos titulares e danos à reputação da organização.

Para cumprir o princípio da qualidade dos dados, as empresas precisam implementar práticas de coleta precisa, armazenamento seguro e atualização regular das informações. Isso não apenas ajuda a manter a conformidade com a LGPD, mas também a construir relacionamentos mais sólidos com os clientes, baseados na confiança e na integridade no tratamento de dados pessoais.

6 - Transparência

A transparência desempenha um papel fundamental na relação entre as organizações e os titulares de dados. Esse princípio está intrinsecamente ligado à ideia de que os titulares de dados têm o direito de saber como suas informações pessoais estão sendo coletadas, processadas e utilizadas pelas empresas.

O Artigo 6º da LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado com transparência, garantindo que as informações sejam de fácil acesso aos titulares. Isso significa que as organizações devem adotar práticas claras e transparentes em relação às suas políticas de privacidade, informando de maneira acessível e compreensível como os dados estão sendo usados.

A transparência também envolve o dever das empresas de informar os titulares sobre seus direitos no que diz respeito aos dados pessoais, como o direito de acessar, corrigir ou excluir suas informações. Além disso, as empresas devem explicar claramente a finalidade do tratamento, a base legal para o processamento e a possibilidade de compartilhamento dos dados com terceiros, quando aplicável.

7 - Segurança

O princípio da segurança é um dos pilares fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e sua importância não pode ser subestimada. Ele estabelece que as organizações responsáveis pelo tratamento de dados pessoais devem adotar medidas técnicas e administrativas que garantam a proteção dessas informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de violação de sua integridade e confidencialidade.

O Artigo 46 da LGPD detalha que as medidas de segurança devem ser proporcionais à natureza dos dados tratados e ao contexto do tratamento. Isso significa que quanto mais sensíveis e sigilosas forem as informações, maiores e mais rigorosas devem ser as medidas de segurança adotadas.

A segurança dos dados envolve práticas como criptografia, controle de acesso restrito, monitoramento de atividades suspeitas, treinamento de funcionários e a realização de avaliações de risco periódicas. O objetivo é evitar que os dados caiam nas mãos erradas e garantir que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso a eles.

Além disso, a LGPD exige que as empresas notifiquem as autoridades e os titulares de dados em caso de incidentes de segurança que possam comprometer a privacidade das informações. Isso demonstra a seriedade com que a lei encara a questão da segurança e a importância de uma resposta eficaz em situações de risco.

8 - Prevenção

O princípio da prevenção está intimamente ligado à ideia de que a melhor forma de lidar com a proteção de dados pessoais é evitando problemas antes que eles ocorram. Em termos práticos, isso significa que as organizações que lidam com dados pessoais devem adotar medidas preventivas para garantir a conformidade com a lei e proteger a privacidade dos titulares.

Este princípio se relaciona diretamente com outros princípios da LGPD, como a transparência, a finalidade e a necessidade. Ao coletar dados pessoais, a empresa deve informar claramente os titulares sobre como esses dados serão usados e garantir que a coleta seja feita apenas para fins específicos, legítimos e informados. Dessa forma, a prevenção de problemas futuros começa já na fase de coleta e tratamento de dados.

A LGPD também exige que as organizações implementem medidas de segurança, como criptografia, controle de acesso e avaliações de risco, para prevenir incidentes de segurança que possam comprometer a privacidade dos dados pessoais. Além disso, as empresas devem designar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) que seja responsável por supervisionar a conformidade com a lei e atuar como ponto de contato para questões relacionadas à privacidade.

9 - Não discriminação

O princípio da não discriminação preserva a igualdade e dignidade de todos os titulares de dados pessoais. Este princípio proíbe que as organizações realizem qualquer forma de discriminação com base nos dados pessoais dos indivíduos.

Em termos práticos, isso significa que uma empresa não pode tomar decisões automatizadas ou personalizadas que resultem em tratamento desigual ou prejudicial com base em características pessoais, como raça, gênero, orientação sexual, religião, origem étnica, entre outras. Isso se aplica a processos automatizados de tomada de decisão, como avaliação de crédito, recrutamento e publicidade direcionada.

A LGPD também estabelece que, se um titular de dados solicitar informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, a empresa deve fornecer informações claras e acessíveis sobre como os dados estão sendo usados, garantindo que a transparência seja mantida.

Este princípio é fundamental para garantir que a proteção de dados seja uma ferramenta para promover a equidade e a justiça, em vez de ser usada para prejudicar ou discriminar os indivíduos. Ele reforça o compromisso da LGPD em proteger os direitos fundamentais e a dignidade das pessoas em um mundo cada vez mais orientado por dados.

10 - Responsabilização e Prestação de Contas

O princípio da responsabilização e prestação de contas é uma pedra angular da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e estabelece que as organizações são responsáveis por demonstrar que estão em conformidade com as regulamentações de proteção de dados. Isso significa que as empresas devem adotar uma postura proativa na implementação de medidas de segurança e na gestão de dados pessoais.

De acordo com esse princípio, as organizações devem manter registros detalhados de suas atividades de processamento de dados, incluindo como os dados são coletados, usados, compartilhados e protegidos. Além disso, elas são obrigadas a realizar avaliações de impacto à proteção de dados sempre que o processamento possa resultar em riscos significativos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados.

A responsabilização também implica nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) que será responsável por garantir a conformidade com a LGPD e servir como ponto de contato entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Esse princípio não apenas exige que as empresas sigam as regras da LGPD, mas também demonstra a importância da cultura de privacidade e segurança da informação. Ele enfatiza que a responsabilidade pela proteção dos dados não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão ética e moral que as organizações devem abraçar para construir a confiança dos titulares dos dados e da sociedade como um todo. Portanto, a responsabilização e a prestação de contas são fundamentais para garantir que a LGPD seja eficaz na proteção dos direitos de privacidade dos cidadãos brasileiros.

Como se adequar à LGPD de maneira simples


A adequação à LGPD pode parecer uma tarefa complexa, e a verdade é que não existe uma maneira totalmente simples de alcançá-la, especialmente se você estiver fazendo isso por conta própria. Este é um assunto complexo que exige compreensão profunda das regulamentações, avaliações de impacto à proteção de dados, implementação de políticas, entre outras medidas complexas.

No entanto, não se preocupe, pois a octo está aqui para facilitar esse processo para você. Nossa equipe de especialistas em LGPD possui o conhecimento e a experiência necessários para orientar sua empresa em cada etapa do caminho, simplificando o processo e garantindo a conformidade total com a legislação de proteção de dados.

Entre em contato conosco e descubra como podemos tornar a adequação mais acessível e tranquila para sua organização.


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