LGPD e GDPR: o que são e quais as principais particularidades

Imagem da Octo

Por Rodrigo Otavio

13/02/2024


Aqui está o texto completo em HTML:```html    LGPD e GDPR: o que são e quais as principais particularidades    

LGPD e GDPR: o que são e quais as principais particularidades

Com a crescente conscientização sobre a importância da privacidade de dados em um mundo cada vez mais digital, dois acrônimos estão na vanguarda das discussões: LGPD e GDPR.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), brasileira, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), europeu, são marcos regulatórios que visam proteger as informações pessoais de cidadãos e promover a responsabilidade no tratamento desses dados. Embora ambas tenham objetivos semelhantes, suas diferenças são cruciais para entender o cenário atual da privacidade de dados.

Neste texto, exploraremos em detalhes tanto a LGPD quanto a GDPR, destacando suas principais distinções. Se você está envolvido com dados e privacidade, continue a leitura para compreender essas importantes regulamentações e como elas podem afetar você e seu negócio.

Pronto para uma imersão no universo da LGPD e GDPR? Vamos começar a jornada para entender essas regulamentações e sua importância em nosso mundo digital. Continue lendo para descobrir mais.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco regulatório fundamental no Brasil que visa garantir a proteção das informações pessoais dos cidadãos. Promulgada em 2018 e inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD é uma resposta às crescentes preocupações com a privacidade em um mundo digital. Seu principal propósito é proporcionar aos indivíduos o controle sobre o tratamento de suas informações pessoais.

A LGPD estabelece diretrizes claras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, com requisitos estritos para empresas que lidam com tais informações. Isso abrange desde os dados mais básicos, como nome e endereço, até informações mais sensíveis, como orientação sexual e histórico médico. A lei proíbe o uso inadequado desses dados e exige que as organizações obtenham o consentimento dos titulares dos dados para a coleta e o processamento, além de outras 9 hipóteses que podem ser utilizadas.

Além disso, a LGPD estabelece a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que é responsável por garantir que as empresas cumpram a lei e respeitem a privacidade dos titulares dos dados. Ela impõe multas substanciais às empresas que não seguem suas diretrizes, o que a torna uma regulamentação séria em termos de conformidade.

A implementação da LGPD é um reflexo do compromisso do Brasil com a proteção da privacidade e a promoção de práticas responsáveis no tratamento de dados pessoais. À medida que vivemos em um mundo digital em constante evolução, entender a LGPD é essencial para qualquer pessoa ou empresa que lide com dados pessoais. Cumprir essa regulamentação não apenas garante a conformidade legal, mas também constrói a confiança dos clientes e a reputação empresarial. Portanto, mergulhar nas nuances da LGPD é crucial para todos que desejam navegar com sucesso no cenário da privacidade de dados no Brasil.

O que é General Data Protection Regulation (GDPR)

O General Data Protection Regulation (GDPR), em português, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é uma legislação que entrou em vigor em maio de 2018 na União Europeia (UE). Este regulamento revolucionou a forma como os dados pessoais são tratados em uma era digital. Sua principal finalidade é proteger os direitos de privacidade e dados pessoais dos cidadãos da UE e, ao mesmo tempo, simplificar o ambiente regulatório para empresas que operam no bloco europeu.

O GDPR estabelece uma série de direitos para os titulares de dados, incluindo o direito de acesso aos seus próprios dados, o direito de retificar informações imprecisas e, o que é crucial, o direito de ser esquecido, permitindo que as pessoas solicitem a exclusão de seus dados pessoais.

Uma das características mais notáveis do GDPR é a extraterritorialidade, o que significa que ele se aplica a qualquer organização, independentemente de onde estejam localizadas, se elas coletam ou processam dados pessoais de indivíduos na UE. Isso levou a um impacto global, influenciando não apenas empresas europeias, mas também organizações de todo o mundo que tratam com cidadãos da UE.

As penalidades por não cumprir o GDPR podem ser substanciais, com multas que podem atingir até 4% do faturamento anual global da empresa. Isso tornou o regulamento um catalisador para a mudança, forçando empresas a levar a sério a proteção de dados.

A LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, foi em grande parte inspirada no GDPR. Embora haja diferenças significativas entre as duas regulamentações, elas compartilham o objetivo fundamental de proteger a privacidade e a segurança dos dados pessoais. Isso significa que, embora essas leis tenham origens geográficas distintas, seus princípios têm impacto global e demonstram a crescente importância da privacidade de dados em nosso mundo digital interconectado. Portanto, compreender o GDPR é essencial, especialmente para organizações que atuam internacionalmente ou que tratam com cidadãos europeus.

Quais são as principais diferenças entre LGPD e GDPR?

A comparação entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) é fundamental para entender as nuances das duas regulamentações de privacidade de dados. Aqui estão as principais diferenças que delineiam essas leis:

  • Escopo Territorial:
    • LGPD: A LGPD também tem alcance extraterritorial, alcançando o tratamento de dados independentemente do país onde esteja a sede da empresa ou onde estejam localizados os dados, desde que:
      1. O tratamento dos dados seja realizado no Brasil
      2. O titular dos dados tratados, para os quais é oferecido o bem ou serviço, esteja no Brasil
      3. Os dados sejam coletados no Brasil
    • GDPR: O GDPR se aplica aos tratamentos de dados:
      1. Realizados no contexto das atividades de uma empresa situada na UE, independentemente do tratamento ser realizado fora
      2. De titulares residentes na UE, efetuado por empresa de fora da União, quando:
        • O tratamento estiver relacionado a ofertas de bens ou serviços, independentemente de pagamento (ou seja, mesmo para as ofertas gratuitas)
        • O tratamento estiver relacionado ao controle do comportamento do titular dos dados no espaço da União Europeia
  • Os Atores:
    • Os atores são praticamente os mesmos: Agentes de Tratamento de Dados, Encarregado da Proteção de Dados, Titulares de Dados, Autoridade Administrativa de Controle
    • LGPD: Controlador – Quem toma as decisões e determina os principais elementos do tratamento dos dados
    • Operador – Quem trata dados pessoais em nome do Controlador
    • GDPR: Responsável pelo Tratamento dos Dados (equivalente ao Controlador na LGPD) – Quem toma as decisões e determina os principais elementos do tratamento dos dados
    • Subcontratante (equivalente ao Operador na LGPD)- Quem trata dados pessoais em nome do Controlador
    • O DPO ou Encarregado no GDPR tem praticamente as mesmas funções do Encarregado da LGPD, com algumas diferenças na disciplina funcional, tendo o GDPR detalhado mais as funções do DPO, estabelecido a sua independência em relação ao empresário que o contrata e garantias para o desempenho das suas funções, para não haver conflito de interesses.
  • Dados Pessoais:
    • Basicamente não há diferença substantiva na definição de dados pessoais entre as duas legislações. Apenas o nível de detalhamento do GDPR é maior, por razões ligadas ao modo de desenvolvimento da lei nos países europeus e tendo em vista a necessidade de uniformizar a aplicação do Regulamento nestes países.
    • Mas a amplitude do que sejam dados pessoais é a mesma em ambos os diplomas legais, tendo também a LGPD instituído a sua “categoria especial” de dados, a que denominou “dados sensíveis”. A diferença aqui é meramente de nomenclatura.
    • Assim, é dado pessoal qualquer informação que possa identificar um indivíduo. Ainda que, isoladamente, não seja possível, se o for em um contexto diferente, ou por associação a outra informação, mesmo que esta nova informação esteja em outro banco de dados, pertencente a terceiros, aquela informação primeira mostra-se passível de identificar o seu titular, então é dado pessoal e deve ser tratada de acordo com a legislação pertinente.
  • Princípios de Tratamento e Privacidade:
    • O regime da proteção de dados estrutura-se, tanto no GDPR, quanto na LGPD, basicamente sobre os mesmos princípios. O que se verifica são divergências na forma de dispor estes princípios no texto legal.
    • Os princípios da finalidade e da necessidade são básicos e centrais no regime da proteção de dados e estão presentes nas duas leis. Assim como o GDPR, também a LGPD se ancora nos princípios da legalidade (está implícito), da lealdade (na LGPD é mais amplo, é a boa-fé, que tem na lealdade como um dos seus vetores) e da transparência, dentre outros.
  • Bases Legais para Tratamento:
    • As bases legais também são muito semelhantes, tendo a LGPD apenas destrinchado algumas bases do GDPR.
    • A rigor, a base legal que o GDPR não prevê e muitos chamam de “jabuticaba brasileira” é a base legal para proteção ao crédito.
    • Por exemplo, a base legal prevista na LGPD, do exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral, é compreendida, no GDPR, como um aspecto do legítimo interesse (legítimo interesse de natureza jurídica).
  • Relação Entre Controlador de Dados e Operador de Dados:
    • A relação entre Controlador e Operador é a mesma, em ambas as legislações, sendo o guia sobre a matéria, elaborado pela ANPD brasileira, muito semelhante ao guia relativo ao GDPR.
  • Transferências Internacionais de Dados Pessoais:
    • LGPD: Regula a transferência de dados pessoais para fora do Brasil.
    • GDPR: Impõe restrições rigorosas às transferências internacionais de dados, a menos que sejam cumpridos requisitos específicos.
  • Registro de Tratamentos de Dados:
    • LGPD: Exige que as organizações mantenham um registro das operações de tratamento de dados pessoais.
    • GDPR: Da mesma forma, exige que as organizações realizem o ROPA (Record Of Processing Activities).
  • Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados:
    • LGPD: Obrigatória para operações de tratamento efetuadas para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, quando estiver fundamentado no interesse legítimo, para agentes do Poder Público e quando envolvem dados pessoais sensíveis ou que tragam alto risco para os princípios gerais da proteção de dados do titular.
    • GDPR: Obriga as organizações a realizar DPIAs em situações de alto risco.
  • Encarregado de Dados (DPO):
    • LGPD: Exige que as organizações nomeiem um encarregado de dados mas dispensa para agentes de pequeno porte.
    • GDPR: No âmbito do GDPR, é obrigatória a nomeação de um DPO para os entes públicos e também para empresas que tratem dados sensíveis ou relativos a condenações penais e infrações, em larga escala, ou ainda, quando realizam tratamento em larga escala relativos ao controle regular e sistemático dos titulares dos dados.
    • Os Agentes de Tratamento devem avaliar se devem nomear um DPO.
    • A nomeação deve ser comunicada à Autoridade de Controle.
  • Segurança e Violações de Dados:
    • LGPD: Exige que as organizações adotem medidas de segurança, podendo incluir diretrizes.
    • GDPR: Estabelece requisitos detalhados de segurança e notificação obrigatória de violações em até 72 horas.
  • Penalidades e Sanções:
    • LGPD: Penalidades financeiras podem chegar a 2% do faturamento anual limitado a R$ 50 milhões.
    • GDPR: Multas podem ser substanciais, atingindo até 4% do faturamento anual global limitadas a $20 milhões de euros.
  • Idade e consentimento:
    • LGPD define a idade de consentimento em 12 anos, mas os pais ou responsáveis legais podem fornecer consentimento em nome de crianças mais jovens.
    • GDPR: estabelece a idade de consentimento para crianças em 16 anos, mas permite que os estados-membros reduzam esse limite para 13 anos.
  • Autoridade de supervisão:
    • LGPD: No Brasil foi criado a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que é responsável por regulamentar, fiscalizar e aplicar a lei
    • GDPR: Cada país da UE tem sua própria autoridade de supervisão de proteção de dados, responsável pela aplicação do regulamento.

Essas peculiaridades destacam que, embora ambas as regulamentações compartilhem o objetivo de proteger a privacidade dos dados, elas diferem em termos de escopo, detalhes e requisitos específicos. Para empresas que atuam internacionalmente, entender essas distinções é essencial para cumprir suas obrigações legais em relação à proteção de dados.

Adeque a sua empresa a leis de proteção de dados

A proteção de dados é um dos temas mais prementes no cenário empresarial atual. As leis de privacidade, como a LGPD, trouxeram consigo a necessidade inegável de as empresas adaptarem suas práticas de coleta, armazenamento e processamento de dados. Mas não se trata apenas de cumprir regulamentos; é uma questão de confiança, de proteger a reputação da sua empresa e de demonstrar compromisso com a privacidade de seus clientes.

Imagine uma organização onde a conformidade com as leis de proteção de dados é uma realidade, onde a segurança das informações é uma prioridade e a confidencialidade é mantida a todo momento. Isso não só reduz os riscos de multas onerosas, mas também constrói uma base sólida de confiança com seus clientes.

Na octo, somos especialistas em ajudar empresas a se adequarem às leis de proteção de dados, não apenas para cumprir regulamentos, mas para prosperar em um ambiente onde a privacidade e a segurança são essenciais. Nossa abordagem é prática, orientada para resultados e personalizada para as necessidades exclusivas do seu negócio.

Adequar-se à LGPD e outras regulamentações similares não precisa ser um desafio esmagador. Entre em contato conosco hoje e inicie sua jornada para uma empresa mais segura e confiável.


Crie evidências da LGPD em minutos

Tudo o que você precisa para criação e gestão do seu
programa de privacidade.