LGPD e GDPR: o que são e quais as principais particularidades
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Com a crescente conscientização sobre a importância da privacidade de dados em um mundo cada vez mais digital, dois acrônimos estão na vanguarda das discussões: LGPD e GDPR.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), brasileira, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), europeu, são marcos regulatórios que visam proteger as informações pessoais de cidadãos e promover a responsabilidade no tratamento desses dados. Embora ambas tenham objetivos semelhantes, suas diferenças são cruciais para entender o cenário atual da privacidade de dados.
Neste texto, exploraremos em detalhes tanto a LGPD quanto a GDPR, destacando suas principais distinções. Se você está envolvido com dados e privacidade, continue a leitura para compreender essas importantes regulamentações e como elas podem afetar você e seu negócio.
Pronto para uma imersão no universo da LGPD e GDPR? Vamos começar a jornada para entender essas regulamentações e sua importância em nosso mundo digital. Continue lendo para descobrir mais.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco regulatório fundamental no Brasil que visa garantir a proteção das informações pessoais dos cidadãos. Promulgada em 2018 e inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD é uma resposta às crescentes preocupações com a privacidade em um mundo digital. Seu principal propósito é proporcionar aos indivíduos o controle sobre o tratamento de suas informações pessoais.
A LGPD estabelece diretrizes claras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, com requisitos estritos para empresas que lidam com tais informações. Isso abrange desde os dados mais básicos, como nome e endereço, até informações mais sensíveis, como orientação sexual e histórico médico. A lei proíbe o uso inadequado desses dados e exige que as organizações obtenham o consentimento dos titulares dos dados para a coleta e o processamento, além de outras 9 hipóteses que podem ser utilizadas.
Além disso, a LGPD estabelece a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que é responsável por garantir que as empresas cumpram a lei e respeitem a privacidade dos titulares dos dados. Ela impõe multas substanciais às empresas que não seguem suas diretrizes, o que a torna uma regulamentação séria em termos de conformidade.
A implementação da LGPD é um reflexo do compromisso do Brasil com a proteção da privacidade e a promoção de práticas responsáveis no tratamento de dados pessoais. À medida que vivemos em um mundo digital em constante evolução, entender a LGPD é essencial para qualquer pessoa ou empresa que lide com dados pessoais. Cumprir essa regulamentação não apenas garante a conformidade legal, mas também constrói a confiança dos clientes e a reputação empresarial. Portanto, mergulhar nas nuances da LGPD é crucial para todos que desejam navegar com sucesso no cenário da privacidade de dados no Brasil.
O que é General Data Protection Regulation (GDPR)
O General Data Protection Regulation (GDPR), em português, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, é uma legislação que entrou em vigor em maio de 2018 na União Europeia (UE). Este regulamento revolucionou a forma como os dados pessoais são tratados em uma era digital. Sua principal finalidade é proteger os direitos de privacidade e dados pessoais dos cidadãos da UE e, ao mesmo tempo, simplificar o ambiente regulatório para empresas que operam no bloco europeu.
O GDPR estabelece uma série de direitos para os titulares de dados, incluindo o direito de acesso aos seus próprios dados, o direito de retificar informações imprecisas e, o que é crucial, o direito de ser esquecido, permitindo que as pessoas solicitem a exclusão de seus dados pessoais.
Uma das características mais notáveis do GDPR é a extraterritorialidade, o que significa que ele se aplica a qualquer organização, independentemente de onde estejam localizadas, se elas coletam ou processam dados pessoais de indivíduos na UE. Isso levou a um impacto global, influenciando não apenas empresas europeias, mas também organizações de todo o mundo que tratam com cidadãos da UE.
As penalidades por não cumprir o GDPR podem ser substanciais, com multas que podem atingir até 4% do faturamento anual global da empresa. Isso tornou o regulamento um catalisador para a mudança, forçando empresas a levar a sério a proteção de dados.
A LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil, foi em grande parte inspirada no GDPR. Embora haja diferenças significativas entre as duas regulamentações, elas compartilham o objetivo fundamental de proteger a privacidade e a segurança dos dados pessoais. Isso significa que, embora essas leis tenham origens geográficas distintas, seus princípios têm impacto global e demonstram a crescente importância da privacidade de dados em nosso mundo digital interconectado. Portanto, compreender o GDPR é essencial, especialmente para organizações que atuam internacionalmente ou que tratam com cidadãos europeus.
Quais são as principais diferenças entre LGPD e GDPR?
A comparação entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) é fundamental para entender as nuances das duas regulamentações de privacidade de dados. Aqui estão as principais diferenças que delineiam essas leis:
- Escopo Territorial:
- LGPD: A LGPD também tem alcance extraterritorial, alcançando o tratamento de dados independentemente do país onde esteja a sede da empresa ou onde estejam localizados os dados, desde que:
- O tratamento dos dados seja realizado no Brasil
- O titular dos dados tratados, para os quais é oferecido o bem ou serviço, esteja no Brasil
- Os dados sejam coletados no Brasil
- GDPR: O GDPR se aplica aos tratamentos de dados:
- Realizados no contexto das atividades de uma empresa situada na UE, independentemente do tratamento ser realizado fora
- De titulares residentes na UE, efetuado por empresa de fora da União, quando:
- O tratamento estiver relacionado a ofertas de bens ou serviços, independentemente de pagamento (ou seja, mesmo para as ofertas gratuitas)
- O tratamento estiver relacionado ao controle do comportamento do titular dos dados no espaço da União Europeia
- Os Atores:
- Os atores são praticamente os mesmos: Agentes de Tratamento de Dados, Encarregado da Proteção de Dados, Titulares de Dados, Autoridade Administrativa de Controle
- LGPD: Controlador – Quem toma as decisões e determina os principais elementos do tratamento dos dados
- Operador – Quem trata dados pessoais em nome do Controlador
- GDPR: Responsável pelo Tratamento dos Dados (equivalente ao Controlador na LGPD) – Quem toma as decisões e determina os principais elementos do tratamento dos dados
- Subcontratante (equivalente ao Operador na LGPD)- Quem trata dados pessoais em nome do Controlador
- O DPO ou Encarregado no GDPR tem praticamente as mesmas funções do Encarregado da LGPD, com algumas diferenças na disciplina funcional, tendo o GDPR detalhado mais as funções do DPO, estabelecido a sua independência em relação ao empresário que o contrata e garantias para o desempenho das suas funções, para não haver conflito de interesses.
- Dados Pessoais:
- Basicamente não há diferença substantiva na definição de dados pessoais entre as duas legislações. Apenas o nível de detalhamento do GDPR é maior, por razões ligadas ao modo de desenvolvimento da lei nos países europeus e tendo em vista a necessidade de uniformizar a aplicação do Regulamento nestes países.
- Mas a amplitude do que sejam dados pessoais é a mesma em ambos os diplomas legais, tendo também a LGPD instituído a sua “categoria especial” de dados, a que denominou “dados sensíveis”. A diferença aqui é meramente de nomenclatura.
- Assim, é dado pessoal qualquer informação que possa identificar um indivíduo. Ainda que, isoladamente, não seja possível, se o for em um contexto diferente, ou por associação a outra informação, mesmo que esta nova informação esteja em outro banco de dados, pertencente a terceiros, aquela informação primeira mostra-se passível de identificar o seu titular, então é dado pessoal e deve ser tratada de acordo com a legislação pertinente.
- Princípios de Tratamento e Privacidade:
- O regime da proteção de dados estrutura-se, tanto no GDPR, quanto na LGPD, basicamente sobre os mesmos princípios. O que se verifica são divergências na forma de dispor estes princípios no texto legal.
- Os princípios da finalidade e da necessidade são básicos e centrais no regime da proteção de dados e estão presentes nas duas leis. Assim como o GDPR, também a LGPD se ancora nos princípios da legalidade (está implícito), da lealdade (na LGPD é mais amplo, é a boa-fé, que tem na lealdade como um dos seus vetores) e da transparência, dentre outros.
- Bases Legais para Tratamento:
- As bases legais também são muito semelhantes, tendo a LGPD apenas destrinchado algumas bases do GDPR.
- A rigor, a base legal que o GDPR não prevê e muitos chamam de “jabuticaba brasileira” é a base legal para proteção ao crédito.
- Por exemplo, a base legal prevista na LGPD, do exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral, é compreendida, no GDPR, como um aspecto do legítimo interesse (legítimo interesse de natureza jurídica).
- Relação Entre Controlador de Dados e Operador de Dados:
- A relação entre Controlador e Operador é a mesma, em ambas as legislações, sendo o guia sobre a matéria, elaborado pela ANPD brasileira, muito semelhante ao guia relativo ao GDPR.
- Transferências Internacionais de Dados Pessoais:
- LGPD: Regula a transferência de dados pessoais para fora do Brasil.
- GDPR: Impõe restrições rigorosas às transferências internacionais de dados, a menos que sejam cumpridos requisitos específicos.
- Registro de Tratamentos de Dados:
- LGPD: Exige que as organizações mantenham um registro das operações de tratamento de dados pessoais.
- GDPR: Da mesma forma, exige que as organizações realizem o ROPA (Record Of Processing Activities).
- Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados:
- LGPD: Obrigatória para operações de tratamento efetuadas para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, quando estiver fundamentado no interesse legítimo, para agentes do Poder Público e quando envolvem dados pessoais sensíveis ou que tragam alto risco para os princípios gerais da proteção de dados do titular.
- GDPR: Obriga as organizações a realizar DPIAs em situações de alto risco.
- Encarregado de Dados (DPO):
- LGPD: Exige que as organizações nomeiem um encarregado de dados mas dispensa para agentes de pequeno porte.
- GDPR: No âmbito do GDPR, é obrigatória a nomeação de um DPO para os entes públicos e também para empresas que tratem dados sensíveis ou relativos a condenações penais e infrações, em larga escala, ou ainda, quando realizam tratamento em larga escala relativos ao controle regular e sistemático dos titulares dos dados.
- Os Agentes de Tratamento devem avaliar se devem nomear um DPO.
- A nomeação deve ser comunicada à Autoridade de Controle.
- Segurança e Violações de Dados:
- LGPD: Exige que as organizações adotem medidas de segurança, podendo incluir diretrizes.
- GDPR: Estabelece requisitos detalhados de segurança e notificação obrigatória de violações em até 72 horas.
- Penalidades e Sanções:
- LGPD: Penalidades financeiras podem chegar a 2% do faturamento anual limitado a R$ 50 milhões.
- GDPR: Multas podem ser substanciais, atingindo até 4% do faturamento anual global limitadas a $20 milhões de euros.
- Idade e consentimento:
- LGPD define a idade de consentimento em 12 anos, mas os pais ou responsáveis legais podem fornecer consentimento em nome de crianças mais jovens.
- GDPR: estabelece a idade de consentimento para crianças em 16 anos, mas permite que os estados-membros reduzam esse limite para 13 anos.
- Autoridade de supervisão:
- LGPD: No Brasil foi criado a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que é responsável por regulamentar, fiscalizar e aplicar a lei
- GDPR: Cada país da UE tem sua própria autoridade de supervisão de proteção de dados, responsável pela aplicação do regulamento.
Essas peculiaridades destacam que, embora ambas as regulamentações compartilhem o objetivo de proteger a privacidade dos dados, elas diferem em termos de escopo, detalhes e requisitos específicos. Para empresas que atuam internacionalmente, entender essas distinções é essencial para cumprir suas obrigações legais em relação à proteção de dados.
Adeque a sua empresa a leis de proteção de dados
A proteção de dados é um dos temas mais prementes no cenário empresarial atual. As leis de privacidade, como a LGPD, trouxeram consigo a necessidade inegável de as empresas adaptarem suas práticas de coleta, armazenamento e processamento de dados. Mas não se trata apenas de cumprir regulamentos; é uma questão de confiança, de proteger a reputação da sua empresa e de demonstrar compromisso com a privacidade de seus clientes.
Imagine uma organização onde a conformidade com as leis de proteção de dados é uma realidade, onde a segurança das informações é uma prioridade e a confidencialidade é mantida a todo momento. Isso não só reduz os riscos de multas onerosas, mas também constrói uma base sólida de confiança com seus clientes.
Na octo, somos especialistas em ajudar empresas a se adequarem às leis de proteção de dados, não apenas para cumprir regulamentos, mas para prosperar em um ambiente onde a privacidade e a segurança são essenciais. Nossa abordagem é prática, orientada para resultados e personalizada para as necessidades exclusivas do seu negócio.
Adequar-se à LGPD e outras regulamentações similares não precisa ser um desafio esmagador. Entre em contato conosco hoje e inicie sua jornada para uma empresa mais segura e confiável.
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