Fornecimento de dados pessoais a terceiros dentro da LGPD

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Por Rodrigo Otavio

19/12/2023


No complexo cenário da era digital, o fornecimento de dados pessoais a terceiros tornou-se uma prática comum, mas, sobretudo, sujeita a rigorosas regulamentações, especialmente sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nesse contexto, compreender as nuances desse processo é crucial para empresas e indivíduos que buscam alinhar-se às diretrizes legais, preservando a segurança e privacidade das informações. Este guia detalhado abordará os aspectos fundamentais do fornecimento de dados pessoais a terceiros no contexto da LGPD, explorando as responsabilidades, requisitos legais e as melhores práticas para assegurar a conformidade. Aprofunde-se neste conhecimento essencial e descubra como proteger seus dados e respeitar as diretrizes legais. Continue a leitura para uma compreensão abrangente e confiável desse tema vital na atualidade. Seja protagonista na defesa da privacidade e confiança na gestão de dados, e conte com a expertise da octo  para orientá-lo nessa jornada. O futuro da proteção de dados começa aqui.

É crime fornecer dados pessoais de outra pessoa?

Sim, o Código Civil dispõe que a divulgação de informações sem autorização expressa do indivíduo e a violação ao direito de privacidade são passíveis de indenização por danos materiais ou morais, ensejando medida cautelar para impedir ou fazer cessar qualquer violação. Ou seja, uma prática ilegal e contrária além das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa legislação estabelece princípios fundamentais para o tratamento adequado das informações pessoais, visando proteger a privacidade e a autonomia dos titulares dos dados. O ato de fornecer dados de terceiros sem autorização pode resultar em sérias consequências legais, incluindo penalidades e sanções. É crucial compreender que a proteção de dados não apenas resguarda a privacidade individual, mas também fortalece a confiança no ambiente digital. Nesse contexto, a conscientização sobre a importância do consentimento e da legalidade no compartilhamento de informações é essencial para construir uma cultura de respeito às normativas de privacidade.

Qual a definição do uso de compartilhamento de dados pessoais?

O compartilhamento de dados pessoais refere-se à prática de transferir informações de uma parte para outra, seja entre organizações ou entre uma organização e um terceiro. Esse processo pode ocorrer por diversos motivos, como prestação de serviços, parcerias comerciais ou mesmo por exigência legal. No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o compartilhamento de dados com terceiros é regulamentado de forma rigorosa.

A LGPD estabelece que toda e qualquer transferência de dados pessoais deve ter uma hipótese de tratamento (base legal), como a execução de um contrato, o cumprimento de obrigação legal, a proteção da vida ou a tutela da saúde, por exemplo.

O que a LGPD diz sobre o compartilhamento de dados com terceiros

  1. Princípios de Finalidade e Adequação: O compartilhamento deve obedecer à finalidade para a qual os dados foram coletados, garantindo que seja adequado ao contexto.
  2. Princípio da Necessidade: Deve-se compartilhar apenas os dados estritamente necessários para atender à finalidade estabelecida.
  3. Transparência: Os titulares dos dados devem ser informados de maneira clara e transparente sobre o compartilhamento, seus motivos e os destinatários.
  4. Responsabilidade: As organizações que compartilham dados são responsáveis por garantir que seus parceiros adotem medidas adequadas de segurança e proteção.
  5. Segurança Jurídica: Contratos e acordos devem ser estabelecidos entre as partes para garantir a segurança jurídica do compartilhamento.

Dessa forma, entender e aplicar corretamente esses princípios não apenas assegura a conformidade com a legislação, mas também fortalece a confiança entre as partes envolvidas no tratamento de dados pessoais.

Quando o consentimento do titular dos dados é dispensado?

A dispensa do consentimento do titular dos dados é um ponto crucial na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e compreendê-lo é essencial para uma aplicação eficaz da legislação. O consentimento não é a única base legal para o tratamento de dados, e existem situações em que sua obtenção é dispensada. Algumas circunstâncias em que o consentimento pode não ser necessário incluem:

  1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: Se o tratamento dos dados é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal ou regulatória, o consentimento pode ser dispensado. Por exemplo, para o pagamento de impostos, uma empresa pode precisar processar dados financeiros sem a necessidade de consentimento prévio.
  2. Execução de contrato: Se o tratamento é necessário para a execução de um contrato do qual o titular dos dados é parte, o consentimento pode ser dispensado. Por exemplo, ao adquirir um produto ou serviço, a empresa pode processar os dados necessários para a entrega e faturamento sem exigir consentimento adicional.
  3. Proteção da vida e saúde: Em situações de emergência em que a proteção da vida ou da saúde é prioritária, o consentimento pode ser dispensado. Por exemplo, em um ambiente hospitalar, o tratamento imediato de informações médicas pode ser necessário para salvar vidas.
  4. Interesse legítimo do controlador ou de terceiros: Quando o tratamento é necessário para atender a interesses legítimos do controlador ou de terceiros, e esses interesses não entram em conflito com os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados, o consentimento pode ser dispensado.

É crucial ressaltar que a dispensa do consentimento não isenta as organizações de garantir outros princípios fundamentais da LGPD, como a transparência, a finalidade e a segurança dos dados. A aplicação correta dessas exceções requer uma análise cuidadosa e contínua por parte das organizações, garantindo sempre o respeito aos direitos dos titulares dos dados.

Situações em que o compartilhamento de dados não é permitido

Em meio ao cenário complexo de regulamentação de dados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece claramente algumas situações em que o compartilhamento de dados não é permitido, garantindo a proteção dos direitos dos titulares das informações. Destacamos essas circunstâncias críticas para as empresas:

  1. Ausência de Hipótese de Tratamento (Base Legal) Adequada: O compartilhamento de dados sem uma hipótese de tratamento (base legal) sólida é estritamente proibido. As empresas devem ter uma justificativa legal específica, como o consentimento do titular, o cumprimento de uma obrigação legal, a execução de contrato ou a proteção da vida.
  2. Finalidade Divergente da Coleta: Se os dados foram inicialmente coletados para uma finalidade específica e o compartilhamento proposto não está alinhado com essa finalidade original, a LGPD não permite tal prática.
  3. Risco à Privacidade e Liberdades Fundamentais: O compartilhamento que apresenta riscos significativos à privacidade e às liberdades fundamentais dos titulares dos dados é vedado. É imperativo que as empresas avaliem cuidadosamente esses riscos antes de compartilhar qualquer informação.
  4. Violação dos Princípios da LGPD: Caso o compartilhamento desrespeite os princípios fundamentais da LGPD, como necessidade, adequação, transparência e segurança, torna-se inadmissível.

Atente-se aos princípios da LGPD e ao direito à privacidade do titular

Diante desse cenário, as empresas devem adotar medidas concretas para se adaptar à LGPD. Destacar as solicitações de compartilhamento de dados, compreender as bases legais aplicáveis e assegurar que os processos estejam alinhados aos princípios da lei são passos cruciais.

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