Compartilhamento de dados e sua relação com a LGPD

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Por Rodrigo Otavio

07/11/2023


O compartilhamento de dados tornou-se uma peça fundamental na engrenagem das nossas vidas digitais. Mas como essa prática se encaixa na legislação e nas diretrizes da LGPD?

É exatamente isso que vamos desvendar neste artigo. Prepare-se para uma jornada de descobertas sobre como a Lei Geral de Proteção de Dados influencia e regula o compartilhamento de informações pessoais. Vamos explorar como você pode navegar com confiança nas águas desse tópico crucial enquanto mantém a conformidade.

Continue lendo para descobrir os segredos por trás do compartilhamento de dados e como fazê-lo da maneira certa sob o olhar atento da LGPD.

O que é compartilhamento de dados?

O compartilhamento de dados é uma prática que envolve a transferência de informações de uma parte para outra, seja entre empresas, indivíduos ou entidades diversas. Esses dados podem abranger uma variedade de informações, desde informações pessoais, como nomes e endereços, até dados mais técnicos, como registros de transações ou históricos de navegação na web.

A essência do compartilhamento de dados é permitir que diferentes partes tenham acesso e utilizem informações que podem ser relevantes para seus propósitos, sejam eles comerciais, de pesquisa, análise ou qualquer outra finalidade. Essa prática, embora essencial em muitos contextos, também precisa ser realizada de forma responsável e em conformidade com as regulamentações aplicáveis, como a LGPD, para garantir a proteção dos direitos e da privacidade das pessoas cujos dados estão sendo compartilhados.

Portanto, o compartilhamento de dados é uma atividade que deve ser realizada com cautela e responsabilidade, considerando sempre os princípios legais e éticos envolvidos.

Por que o compartilhamento de dados é importante para as empresas?

O compartilhamento de dados desempenha um papel fundamental nas operações das empresas, trazendo consigo uma série de benefícios e impulsionando o progresso em vários aspectos.

Melhor valor para os clientes

Primeiramente, ele contribui para proporcionar melhor valor aos clientes. Ao compartilhar informações com parceiros, empresas podem aprimorar seus produtos e serviços, adaptando-os às necessidades específicas de seus clientes. Isso resulta em produtos mais personalizados e experiências mais satisfatórias, criando uma base de clientes leais e satisfeitos.

Decisões orientadas por dados

Além disso, o compartilhamento de dados possibilita decisões orientadas por dados. Com acesso a informações detalhadas, as empresas podem tomar decisões estratégicas com base em evidências sólidas, em vez de depender de suposições. Isso aumenta a eficiência operacional, ajuda na identificação de oportunidades de crescimento e contribui para a competitividade no mercado.

Impacto social positivo

Outro aspecto importante é o impacto social positivo gerado pelo compartilhamento de dados. Quando as empresas colaboram e compartilham informações, podem enfrentar desafios globais complexos, como a pesquisa médica, eficiência energética e mudanças climáticas. O compartilhamento de dados facilita o trabalho em conjunto para resolver essas questões, resultando em benefícios para a sociedade como um todo.

Portanto, o compartilhamento de dados não é apenas uma prática empresarial, mas também um motor de inovação, eficiência e progresso, que traz vantagens tanto para as empresas quanto para a sociedade em geral.

Quais os riscos do compartilhamento de dados?

O compartilhamento de dados, embora seja benéfico em muitos aspectos, não está isento de riscos e desafios que as empresas precisam abordar de maneira cuidadosa. A seguir, discutiremos alguns dos riscos mais significativos associados a essa prática.

Divulgação de Privacidade: Um dos riscos mais prementes é a divulgação inadequada de informações pessoais ou confidenciais. Quando os dados são compartilhados, especialmente entre parceiros ou terceiros, há o risco de que informações sensíveis caiam nas mãos erradas. Isso pode resultar em violações de privacidade, perda de confiança do cliente e possíveis consequências legais, principalmente à luz das regulamentações como a LGPD.

Interpretação Incorreta de Dados: O compartilhamento de dados pode levar a interpretações incorretas ou mal-entendidas. Quando os dados são compartilhados sem um contexto adequado ou sem metadados explicativos, as partes receptoras podem interpretar os dados de maneira inadequada. Isso pode levar a decisões erradas, estratégias de negócios falhas e perda de oportunidades.

Baixa Qualidade dos Dados: Quando os dados são compartilhados, há o risco de que a qualidade dos dados seja comprometida. Isso pode ocorrer devido a inconsistências nos processos de coleta, erros de entrada de dados ou falta de padronização. Dados de baixa qualidade podem levar a análises imprecisas e decisões equivocadas, afetando negativamente as operações da empresa.

Para mitigar esses riscos, as empresas precisam adotar medidas rigorosas de segurança da informação, como criptografia de dados, autenticação forte e controles de acesso. Além disso, é fundamental estabelecer acordos contratuais claros com os parceiros de compartilhamento de dados, definindo responsabilidades e expectativas em relação à proteção dos dados. O monitoramento contínuo e a conformidade com regulamentações, como a LGPD, também desempenham um papel essencial na gestão de riscos relacionados ao compartilhamento de dados.

Quais são algumas tecnologias de compartilhamento de dados?

O compartilhamento de dados é uma parte fundamental das operações de muitas empresas, e várias tecnologias foram desenvolvidas para facilitar essa prática de maneira segura e eficiente. Abaixo, exploramos algumas dessas tecnologias:

Data Warehousing

Um data warehouse é um sistema de armazenamento de dados centralizado que coleta, organiza e armazena dados de várias fontes em um formato pronto para análise. Isso permite que as empresas acessem e compartilhem dados históricos e atuais de maneira eficaz, o que é especialmente útil para análises de negócios e tomada de decisões.

APIs (Interfaces de Programação de Aplicativos)

As APIs são conjuntos de regras e protocolos que permitem que diferentes aplicativos e sistemas se comuniquem entre si. Elas são amplamente usadas para facilitar o compartilhamento de dados entre sistemas, serviços e aplicativos. As empresas podem expor APIs para permitir que terceiros acessem seus dados de maneira controlada.

Aprendizagem Federada

Esse é um método de treinamento de modelos de machine learning em conjuntos de dados distribuídos, sem a necessidade de centralizar todos os dados em um único local. Isso é especialmente útil quando várias partes desejam colaborar no treinamento de modelos sem compartilhar explicitamente seus dados.

Tecnologia Blockchain

A tecnologia blockchain é uma forma de registro distribuído que oferece segurança e transparência aos registros de transações. Ela é usada para criar registros imutáveis e transparentes, o que pode ser útil em casos de compartilhamento de dados que exigem alta segurança e integridade, como registros de saúde.

Plataformas de Troca de Dados

Existem várias plataformas que facilitam o compartilhamento seguro de dados entre empresas. Essas plataformas oferecem recursos de gerenciamento de acesso, criptografia e auditoria para garantir a conformidade com regulamentações de privacidade, como a LGPD.

A escolha da tecnologia de compartilhamento de dados depende das necessidades específicas de uma empresa e do tipo de dados que está sendo compartilhado. É importante avaliar cuidadosamente as opções disponíveis e implementar medidas de segurança adequadas para proteger os dados durante o compartilhamento. Além disso, é essencial estar ciente das regulamentações de privacidade, como a LGPD, para garantir que o compartilhamento de dados esteja em conformidade.

Quais as regras do compartilhamento de dados pela LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras claras e rigorosas para o compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Essas regras visam proteger a privacidade e a segurança dos indivíduos e impor responsabilidades às organizações que lidam com dados pessoais. Aqui estão algumas das principais regras relacionadas ao compartilhamento de dados pela LGPD:

Finalidade e Consentimento

Antes de compartilhar dados pessoais, as organizações devem obter o consentimento do titular dos dados ou ter uma base legal válida para o processamento. Além disso, os dados só podem ser compartilhados para a finalidade específica para a qual foram coletados.

Necessidade e Proporcionalidade

As organizações devem garantir que o compartilhamento de dados seja necessário para atingir a finalidade pretendida e que a quantidade de dados compartilhados seja proporcional a essa finalidade. Não é permitido o compartilhamento excessivo de informações.

Segurança e Privacidade

As organizações são responsáveis por adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais durante o compartilhamento. Isso inclui a criptografia de dados, o controle de acesso e outras práticas de segurança.

Transparência

Os titulares dos dados devem ser informados sobre o compartilhamento de seus dados, incluindo quem terá acesso a essas informações, a finalidade do compartilhamento e os direitos que possuem em relação aos seus dados.

Registro de Operações

As organizações são obrigadas a manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais, incluindo com quem eles são compartilhados. Esses registros são essenciais para fins de prestação de contas e conformidade.

Responsabilidade

A LGPD atribui responsabilidades claras às organizações que compartilham dados pessoais. Isso inclui a responsabilidade por qualquer dano causado pelo compartilhamento inadequado de dados e a obrigação de tomar medidas corretivas em caso de violação de dados.

Transferência Internacional de Dados

Se os dados pessoais forem transferidos para o exterior, a LGPD exige que as organizações garantam o mesmo nível de proteção que os dados teriam no Brasil.

DPO (Encarregado de Proteção de Dados)

As organizações são obrigadas a designar um DPO (exceto nos casos de dispensa para agentes de tratamento de pequeno porte - veja neste link), um profissional responsável por garantir a conformidade com a LGPD em relação ao compartilhamento de dados.

Direitos dos Titulares

Os titulares dos dados têm vários direitos em relação ao compartilhamento de seus dados, incluindo o direito de acessar, retificar, excluir e portar seus dados, além do direito de revogar o consentimento.

Comunicação de Incidentes

Em caso de violação de dados que possam afetar a privacidade dos titulares, as organizações são obrigadas a comunicar o incidente às autoridades competentes e aos titulares dos dados.

Cumprir essas regras da LGPD é fundamental para que as organizações evitem sanções e protejam a privacidade dos indivíduos. O não cumprimento pode resultar em multas substanciais e danos à reputação da empresa. Portanto, é essencial que as organizações compreendam e adotem as práticas adequadas para o compartilhamento de dados, em estrita conformidade com a LGPD.

Como as empresas podem se adaptar à LGPD quanto ao compartilhamento de dados?

A adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um processo fundamental para as empresas que desejam operar em conformidade com as regulamentações de privacidade de dados no Brasil. Aqui estão algumas estratégias e considerações essenciais para que as empresas possam se adaptar eficazmente à LGPD:

Destacar as Solicitações de Compartilhamento de Dados: A LGPD reconhece que os titulares de dados têm direitos sobre seus próprios dados. Isso inclui o direito de solicitar acesso aos seus dados pessoais, corrigir informações incorretas, solicitar a exclusão de dados quando não forem mais necessários para a finalidade original ou quando o consentimento for retirado, entre outros. As empresas devem estabelecer procedimentos para lidar com essas solicitações de maneira oportuna e eficaz.

Atentar-se aos Princípios da LGPD e ao Direito à Privacidade do Titular: A LGPD está fundamentada em princípios essenciais, como o princípio da finalidade, que determina que os dados pessoais devem ser coletados para finalidades específicas, explícitas e legítimas, e o princípio da necessidade, que exige que apenas os dados estritamente necessários sejam coletados. As empresas devem revisar suas práticas de coleta, armazenamento e uso de dados para garantir que estejam em conformidade com esses princípios.

Além disso, é fundamental respeitar o direito à privacidade do titular dos dados. Isso inclui obter consentimento adequado para o tratamento de dados, garantir a segurança dos dados pessoais e implementar medidas técnicas e organizacionais para proteger esses dados contra violações e vazamentos.

A adaptação à LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para construir confiança com os clientes, demonstrando um compromisso com a privacidade e a proteção de dados. As empresas que se adaptam eficazmente à LGPD estão mais bem posicionadas para navegar com sucesso no ambiente regulatório em constante evolução e para criar relacionamentos duradouros com seus clientes. Portanto, é fundamental que as empresas abordem essa adaptação com seriedade e adotem práticas de tratamento de dados que estejam alinhadas com os princípios da LGPD e o respeito pelos direitos dos titulares de dados.

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